31.08.2010
Abordagem Policial
Repúdio ao extermínio
A palavra “extermínio” ficou celebrizada no vocabulário da imprensa policial brasileira em virtude do que se convencionou chamar de “grupos de extermínio”, grosso modo, quadrilhas de criminosos – por vezes incluindo policiais – que praticam homicídios para “exterminar” desafetos no mundo do crime. A prática se tornou tão preocupante que foram criadas forças-tarefa e unidades dos Ministérios Públicos e Judiciários nos estados para coibi-la.
As estatísticas mostram: as vítimas da tragédia em questão, vide as chacinas destacadas nos noticiários dos últimos tempos, são jovens do sexo masculino, moradores de periferias e negros. Esses jovens, em grande parte, e por motivos que por ora não são foco da discussão, são atores envolvidos em crimes que orbitam em torno do tráfico de armas e drogas.
Aqui há de se colocar uma indagação primordial: quando ocorre, onde está localizada a razão de ser do “extermínio” dessas pessoas, levando em conta que não estamos tratando da possibilidade legal da legítima defesa?
A capa para tentar esconder o que está por trás desses crimes, é a promoção da justiça. Já que esses jovens praticam o mal, chegando a matar pessoas, praticar roubos e furtos e traficar drogas, justifica-se a “extirpação desses seres malévolos” do seio social. Mas a capa, que tenta esconder o miolo podre em que estão inseridos os crimes de extermínio, tem textura frágil e repugnante.
Sem falar da curiosa inexistência do argumento acima em casos de criminosos maiores, que praticam a corrupção no atacado, podemos nos atentar para as conseqüências de se aceitar a volta ao estado de primitivismo social, onde a solução negociada dos conflitos deixa de existir, ficando ao bel prazer de cada um dispor da vida, do patrimônio e da integridade física e moral dos demais.
O discurso da justiça mediante o “extermínio” chega a contaminar parcela da sociedade que irrefletidamente grita pela morte de quem quer que tenha cometido um crime. “Se matou, merece ser morto”, e eis que adentramos numa aritmética fúnebre para justificar a violência. Para demonstrar o quanto esta matemática é torta, diga-se que é perfeitamente possível que alguém muito próximo a nós chegue a cometer um crime, inclusive um homicídio. E aí, pediremos a cabeça do nosso filho, pai, mãe ou irmão?
Ao alimentar esse discurso, crendo e desejando a promoção da justiça, a sociedade apóia ainda mais o crime, potencializa os efeitos que inicialmente deseja combater. O extermínio tem profundas ligações com disputas entre criminosos, num mercado selvagem de corrupções, chantagens e retaliações. Este é o miolo, a central motivação para as práticas de extermínio: a ganância pela hegemonia no mundo do crime.
Felizmente, em níveis variados, os comandos das corporações policiais brasileiras têm imprimido esforços na repressão dessas ações, além de promoverem ações de conscientização do seu efetivo em sentido contrário a tais práticas – a inclusão do tema direitos humanos nas escolas de formação, por exemplo, é um grande passo. Mais esforços são necessários, sendo a sociedade organizada e a imprensa grandes aliadas nesta empreitada. A prática do extermínio deve ser consensualmente repudiada, ou voltaremos à barbárie anterior ao Estado de Direito.
Danillo Ferreira é policial