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Embora ainda seja um termo desconhecido, a alienação parental é um problema presente na vida de muitas pessoas. Na última quinta-feira (26) o presidente Lula sancionou a Lei 12.318, que aborda o assunto.
Trata-se da interferência na formação psicológica da criança para que repudie pai ou mãe. A prática é mais comum após o divórcio do casal, quando em geral o genitor que detém a guarda influencia o filho para que ele rejeite o outro que não detém.
A alienação parental também pode ser cometida por avós, ou qualquer outra pessoa que tenha a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Segundo o Artigo 3º da Lei Federal, “A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda”.
As intervenções da justiça em situações constatadas de alienação inclui advertência; ampliação do regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; multa ao alienador; determinação de acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente e suspensão da autoridade parental.
Orisa Gomes
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